Liminar formulada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4262, em que se discutem as regras de citação dos interessados na demarcação de terrenos de marinha, deverá ser decidido pelo voto do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Sua indicação pela Presidência da República para ocupar vaga na Suprema Corte foi aprovada, ontem (9), pelo Senado Federal. O ministro Luiz Fux será o sucessor do ministro ministro Eros Grau, que se aposentou no ano passado.
A decisão foi tomada, nesta quinta-feira (10), pelo Plenário do STF, quando quatro ministros se haviam pronunciado contra e cinco, a favor da concessão da medida cautelar, pleiteada na ADI pela Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco (AL-PE) com o propósito de obter a suspensão imediata da vigência do artigo 11 do Decreto-lei 9.760/1946, na nova redação que lhe foi dada pelo artigo 5º da Lei 11.418/2007. O ministro Dias Toffoli não participou da votação porque se declarou impedido.
A votação foi suspensa em virtude da regra do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (que dispõe sobre o julgamento das ADIs), que só admite a concessão de medida cautelar em tais ações com o voto da maioria absoluta dos integrantes a Suprema Corte, ou seja, seis dos seus onze ministros.
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