terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Maria Goes comanda sessão que elege novo presidente da AL


O desembargador Agostino Silvério confirmou o que todos esperavam. Maria Góes será a presidente da sessão desta terça-feira (2) na Assembléia Legislativa quando será eleito o novo presidente da Casa de Leis. Liminar foi baixada no início da noite desta terça-feira e deputado Dalto Martins (PMDB), que ontem se intitulou presidente da AL pode acabar processado pelo Ministério Público por usurpação de cargo público.
Duas chapas estão concorrendo ao pleito e votação está marcada para às 15 horas.

Veja como vem funcionando a sessão de eleição desde 1991

CAPÍTULO III

DAS SESSÕES PREPARATÓRIAS



SEÇÃO I

DA POSSE DOS DEPUTADOS



Art. 3º - No primeiro ano da cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados estaduais, reunir-se-ão em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro às 14 horas, no edifício sede da Assembléia.

§ 1º - Assumirá a direção dos trabalhos o último presidente, se reeleito Deputado e, na sua falta, o mais idoso entre os eleitos.

§ 2º - Aberta a sessão, o Presidente convidará dois deputados, de partidos diferentes, dentre as maiores bancadas, para servirem de Secretários, determinando a esses que procedam ao recolhimento dos diplomas e das declarações de bens e de nome parlamentar dos Deputados diplomados, findo o que, será suspensa a sessão pelo tempo necessário à organização da lista nominal, em ordem alfabética e por legenda.

§ 3º - O Presidente decidirá, desde logo, quaisquer dúvidas referentes aos nomes parlamentares, que se comporão de dois elementos: o nome e um prenome, dois nomes, ou dois prenomes.

§ 4º - Reaberta a sessão, o Presidente proclamará os nomes dos Deputados diplomados e, a seguir, após convidar os deputados e pessoas presentes que se ponham de pé, proferirá o seguinte compromisso:

"Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, provendo o bem o Estado do Amapá, dentro das normas constitucionais".

§ 5º - Em seguida será feita, pelo Secretário, a chamada dos Deputados e cada um, assim proferido o seu nome, declarará: "Assim o prometo".

§ 6º - O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados, nem poderá ser feita, no ato, declaração oral ou escrita ou empossar-se mediante procurador.

§ 7º - Quando algum Deputado tomar posse em sessão posterior à do compromisso geral ou vier a suceder ou a substituir outro, nos casos previstos neste Regimento, o Presidente nomeará Comissão para receber e o acompanhar até à Mesa, onde, antes de o empossar, lhe tomará o compromisso regimental.

§ 8º - Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovada , a posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período a requerimento do interessado; contar-se-á o prazo a partir:

I - da 1ª Sessão Preparatória para instalação da 1ª Sessão Legislativa da Legislatura;

II - da convocação do Presidente.

§ 9º - Prestando compromisso uma vez, é o Suplente de Deputado dispensado de fazê-lo novamente em convocações posteriores.



SESSÃO II

DA ELEIÇÃO DA MESA



Art. 4º - No primeiro dia útil seguinte à posse ainda em sessão preparatória, às 15 (quinze) horas, presente a maioria absoluta dos eleitos, eleger-se-á, por escrutínio secreto, o Presidente e os demais membros da Mesa Diretora.

* Alterado pela Resolução nº 0068, de 27.12.02.

Art. 5º - Será declarada eleita a chapa que tiver obtido a maioria absoluta dos sufrágios; em caso negativo, proceder-se-á o segundo escrutínio com as duas mais votadas na anterior, cujo resultado será por maioria simples de votos; em caso de empate, declarar-se-á eleita a chapa que o Presidente tiver o maior número de legislaturas; persistindo, o mais idoso.

Parágrafo único - É vedada a reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura.

Nenhum comentário: