Empresa atua ilegalmente no estado, lesando consumidores
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) reuniu, em ação civil pública, argumentos para pedir à Justiça Federal a suspensão dos sorteios do Amapá da Sorte. A ação foi protocolada na última quarta-feira, 16 de fevereiro.
Segundo a ação, as empresas AMAPÁ DA SORTE LTDA e ECOAPLUB captam ilegalmente poupança por meio de oferta pública de “certificados de contribuição”. Na tentativa de enganar consumidores, ambas vendem os certificados embasados em títulos de capitalização. A empresa AMAPÁ DA SORTE não pode realizar promoções comerciais utilizando títulos de capitalização, tampouco a ECOAPLUB poderia ser promotora de eventos.
O artigo 3º da Lei 5.768/1971 autoriza a atividade apenas pela
sociedade de capitalização, detentora dos títulos, e a empresa com a qual diretamente acordar a promoção do evento. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) não autoriza esta forma de captação de poupança popular.
Por, pelo menos, duas vezes a atuação ilegal das empresas no Amapá foi questionada pelo MPF/AP. A primeira delas, durante a realização do “II Show de Prêmios da APAE”. De acordo com o artigo 5º da Lei 5.768/1971, somente entidades declaradas de utilidade pública podem realizar eventos como este. No entanto, o sorteio foi realizado por terceiro. Após o evento, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) recebeu valor muito inferior ao arrecadado. O sorterio não tinha autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da
Fazenda (Seae).
Mais tarde, em novembro de 2009, foi realizado o “1º Festival de
Prêmios na Expofeira”. Sobre a ilegalidade, Maricelso Arruda da
Silva, representante da empresa, alegou em depoimento ao MPF/AP
desconhecer a necessidade de autorização da Seae ou do Ministério da Fazenda para realizá-lo.
Ainda em 2009, o MPF/AP recomendou ao empresário a suspensão do Show de Prêmios. No entanto, as atividades foram mantidas. Em vez de Show de Prêmios, o evento passou a ser denominado Amapá da Sorte. Desde então, todos os domingos, acontece sorteio de diversos bens. A transmissão televisiva e o suposto número de registro dos sorteios indicado nas cartelas induzem os consumidores a acreditar na legalidade do evento.
A mesma forma de atuação das empresas ECOAPLUB e AMAPÁ DA SORTE LTDA se repetiu em outros estados. Consistindo, segundo trecho da ação, “numa verdadeira operação ilegal em larga escala destinada a captar poupança popular em desacordo com as exigências legais”.
A Justiça Federal em Rondônia já tem ação contra Maricelso Arruda. No estado, ele é representante do Rondônia da Sorte. Quanto à ECOAPLUB, a Advocacia Geral da União (AGU) propôs ação com o objetivo de parar as atividades da empresa. A AGU compara os sorteios a um sistema clandestino de bingos.
Em caráter liminar, o MPF/AP quer a suspensão da venda das cartelas e dos sorterios do Amapá da Sorte. Além disso, pede que as empresas sejam condenadas a pagar, por dano moral à coletividade, a quantia de 300 mil reais. Valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos .
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