O Colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá iniciou nesta 
 quarta-feira (09), o julgamento do Agravo Regimental interposto pelo 
 deputado estadual Dalto Martins, para suspender decisão liminar em 
 Mandado de Segurança que garantiu a senhora Maria Góes, na condição de 
 deputada eleita mais idosa, presidir a sessão preparatória de posse dos 
 deputados estaduais do Amapá e que, com a presença de apenas nove 
 deputados haja vista que o restante, em número de quinze, se ausentou da 
 sessão, elegeu a Mesa Diretora da citada casa de leis.
 
 O relator do Agravo Regimental, Desembargador Luiz Carlos, analisou o 
 inconformismo de Dalto Martins em dois pontos que entendeu fundamentais: 
 a ausência de prova pré-constituída de que Maria Góes era a deputada 
 mais idosa, anexando à peça inicial, somente a cópia da cédula de 
 identidade, e só depois apresentou  prova de idade dos demais deputados; 
 e a contestação ao fato de que, na peça inicial, Maria Góes informou 
 que, com a renúncia do deputado Jorge Amanajás, do cargo de presidente, 
 Dalto Martins teria se auto-proclamado presidente da Casa, com a 
 intenção de presidir a sessão preparatória. Entretanto, em seus 
 argumentos Dalto Martins esclareceu que sendo o 1º Vice-Presidente do 
 Legislativo estadual, com a renúncia de Amanajás, assumiu o cargo 
 perante a Mesa Diretora, praticando todos atos de gestão, segundo a 
 norma regimental da AL e de um pronunciamento da Procuradoria Geral da 
 Assembleia Legislativa.
 
 O Desembargador Luiz Carlos argumentou que, quanto a ausência de prova 
 na inicial, não assiste razão a Dalto Martins, embora visível prejuízo 
 para ele. No entanto, observou que não ocorreu renúncia de mandato do 
 deputado Jorge Amanajás e sim renúncia do cargo de presidente da AL, 
 garantindo ao 1º Vice-Presidente, conforme regimento interno, dar 
 prosseguimento dos atos.
 
 Em sua decisão, o Relator reforçou a ausência de elementos suficientes 
 para a concessão de liminar que garantiu a deputada Maria Góes presidir 
 os atos da Assembléia Legislativa do Amapá. Nesse entendimento, Luiz 
 Carlos votou pela cassação da liminar, volvendo o status quo ante, 
 anulando todos os atos proferidos por força da citada liminar, devendo o 
 deputado Dalto Martins, presidir a eleição. Dessa forma, três 
 Desembargadores acompanharam o Relator. Entretanto, o Desembargador 
 Edinardo Souza pediu vista, que somente na quarta-feira (16) sairá a 
 decisão definitiva com a votação dos demais membros do Colegiado.
 
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