O Colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá iniciou nesta
quarta-feira (09), o julgamento do Agravo Regimental interposto pelo
deputado estadual Dalto Martins, para suspender decisão liminar em
Mandado de Segurança que garantiu a senhora Maria Góes, na condição de
deputada eleita mais idosa, presidir a sessão preparatória de posse dos
deputados estaduais do Amapá e que, com a presença de apenas nove
deputados haja vista que o restante, em número de quinze, se ausentou da
sessão, elegeu a Mesa Diretora da citada casa de leis.
O relator do Agravo Regimental, Desembargador Luiz Carlos, analisou o
inconformismo de Dalto Martins em dois pontos que entendeu fundamentais:
a ausência de prova pré-constituída de que Maria Góes era a deputada
mais idosa, anexando à peça inicial, somente a cópia da cédula de
identidade, e só depois apresentou prova de idade dos demais deputados;
e a contestação ao fato de que, na peça inicial, Maria Góes informou
que, com a renúncia do deputado Jorge Amanajás, do cargo de presidente,
Dalto Martins teria se auto-proclamado presidente da Casa, com a
intenção de presidir a sessão preparatória. Entretanto, em seus
argumentos Dalto Martins esclareceu que sendo o 1º Vice-Presidente do
Legislativo estadual, com a renúncia de Amanajás, assumiu o cargo
perante a Mesa Diretora, praticando todos atos de gestão, segundo a
norma regimental da AL e de um pronunciamento da Procuradoria Geral da
Assembleia Legislativa.
O Desembargador Luiz Carlos argumentou que, quanto a ausência de prova
na inicial, não assiste razão a Dalto Martins, embora visível prejuízo
para ele. No entanto, observou que não ocorreu renúncia de mandato do
deputado Jorge Amanajás e sim renúncia do cargo de presidente da AL,
garantindo ao 1º Vice-Presidente, conforme regimento interno, dar
prosseguimento dos atos.
Em sua decisão, o Relator reforçou a ausência de elementos suficientes
para a concessão de liminar que garantiu a deputada Maria Góes presidir
os atos da Assembléia Legislativa do Amapá. Nesse entendimento, Luiz
Carlos votou pela cassação da liminar, volvendo o status quo ante,
anulando todos os atos proferidos por força da citada liminar, devendo o
deputado Dalto Martins, presidir a eleição. Dessa forma, três
Desembargadores acompanharam o Relator. Entretanto, o Desembargador
Edinardo Souza pediu vista, que somente na quarta-feira (16) sairá a
decisão definitiva com a votação dos demais membros do Colegiado.
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