O juiz Mário César Kaskelis, da Vara Única da Comarca de Ferreira
Gomes, manteve o resultado da eleição que garantiu a chapa “Frente Popular pela Mudança” assumir a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município de Itaubal para o biênio 2011/2012. A decisão é resultado do pedido da vereadora do referido município, srª Maria Helena dos Santos Reis, que solicitou, por intermédio de mandado de segurança, a suspensão da posse da chapa eleita, com o cancelamento da eleição e a declaração da eleição da chapa União, na qual faz parte.
As alegações da vereadora se firmam no fato de que a chapa vencedora não atendeu o que estabelece o art. 75, § 5º do Regimento Interno daquela Casa de Leis, onde prevê que “as chapas concorrentes com as declarações de consentimento serão apresentadas à mesa executiva e protocoladas, até quarenta e oito horas antes do início da sessão de
eleição”.
O juiz observou, na decisão, a fragilidade do argumento apresentado pela representante da chapa perdedora – a União, e explicou que o dispositivo acima tem por finalidade demonstrar a anuência, o consentimento dos integrantes da chapa para participarem das eleições da mesa diretora, e afirmou: “esse requisito foi plenamente atendido através do documento apresentado no processo, onde se verifica a assinatura de todos os integrantes quando da inscrição da chapa
vitoriosa Frente Popular pela Mudança”.
Em seus argumentos, o juiz Mário Kaskelis ressaltou ainda que o objetivo maior do dispositivo do regimento interno da Câmara municipal de Itaubal baseia-se em evitar a inclusão de vereador que não pretenda concorrer à eleição, existindo, no presente caso, quando muito, simples irregularidade, incapaz de comprometer o resultado do pleito com a
anulação da eleição.
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