Preso preventivamente pela prática de crime contra a vida, João Hermenegildo Viegas teve seu pedido de habeas corpus rejeitado por unanimidade, na Seção Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), nessa manhã de quinta-feira (12/08), onde participaram do julgamento os Desembargadores, Gilberto Pinheiro, Luiz Carlos Gomes dos Santos, Carmo Antônio de Souza e Edinardo Souza, além dos Juízes convocados, Constantino Brahuna e Mário Mazurek e do Procurador de Justiça, Manoel de Jesus Ferreira de Brito.
A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana pela prática, em tese, de crime de homicídio, descrito no artigo 121, § 2º, do Código Penal. O fato se deu por motivo torpe (repugnante), por conta de um débito que a vítima S. S. Freitas contraíra junto ao acusado, e como não lhe efetuara o pagamento, este resolveu tirar-lhe a vida, com a ajuda do segundo denunciado, Valdionor dos Santos Viegas, seu irmão.
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