A ação visa cadastrar empresas ligadas ao setor de turismo
Fernanda Picanço
Os ficais da Secretaria de Estado de Turismo (Setur) cadastrados pelo Ministério do Turismo, estão realizando no período de 25 a 27, no Município de Ferreira Gomes a apresentação e cadastramento no Sistema para o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turístico – Cadastur, junto ao Ministério do Turismo. Nesta primeira etapa serão atendidos hotéis, pousadas e restaurantes.
O Sistema é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo nos 26 estados do Brasil e Distrito Federal. O Cadastur é um sistema on-line que tem como objetivo cadastrar os prestadores de serviços turísticos, bacharéis, guias de turismo, agencias de turismo, meio de hospedagem, transportadoras turísticas, organizadoras de evento e parques temáticos.
O Cadastur é um banco de dados que traz vários benefícios para o setor, e é uma importante fonte de consulta do mercado turístico brasileiro. Os cadastrados têm facilidade de acesso a financiamento nos bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazonia e BNDS bem como participação em programas de qualificação, feiras e ações do Ministério do Turismo, como Salão de Turismo, Vai Brasil, Portal de Hospedagem e o Programa Viaja Mais- Melhor Idade, dentre outros.
Durante as fiscalizações as empresas a serem cadastradas, devem estar providas dos seguintes documentos: Ficha de Cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchida; Requerimento; Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; Cópia (autenticada) dos Atos Constitutivos atualizados, devidamente registrados no Órgão Público competente constando a atividade desenvolvida a ser cadastrada; Cópia (autenticada) do Alvará de funcionamento, expedido pela autoridade competente constando a atividade desenvolvida a ser cadastrada; Termo de Responsabilidade assinado pelo representante legal do prestador de serviço turístico.
Os cadastrados receberão do Ministério do Turismo um certificados válido por 2 anos a partir da data de emissão. Vale ressaltar que o cadastro é obrigatório também para filiais e só poderão prestar serviços de turismo a terceiros ou intermediários, os prestadores cadastrados no Ministério de Turismo.
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