segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Ciosp do Amapá divulga normas para atendimento

CO delegado Armando Jacob de Vargas Junior, coordenador do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) Pacoval, baixou portaria sobre normais gerais no serviço de plantão no referido prédio, destinada ao acesso de pessoas em serviço como advogados, profissionais de imprensa, visitantes e outros. O fato está relacionado à identificação das pessoas com uso de crachás expedidos pela Delegacia Geral de Polícia Civil (DGPC) para aquelas que não possuem o documento de sua empresa ou órgão. PORTARIA Nº 001/2011 (Normas gerais do serviço de plantão do CIOSP Pacoval) Considerando a inexistência de um documento que normatize o serviço interno de plantão deste CIOSP; Considerando a necessidade de estabelecer regras para o atendimento do público externo que, diuturnamente, acorre a esta Central de Flagrantes e com as mais diversificadas demandas; Considerando que o CIOSP Pacoval possui carceragem, acolhendo pessoas de várias localidades em situação flagrancial, razão pela qual é dever da autoridade policial zelar pela sua integridade física e moral; Considerando a grande quantidade de servidores policiais e administrativos que trabalham em todo o prédio deste CIOSP, sendo imprescindível zelar também por sua integridade física e moral; Resolve: Parágrafo Único. O portão lateral somente será aberto para a entrada e saída de viaturas que conduzem presos a fim de serem apresentados à Delegacia de Plantão ou para outros deslocamentos, devendo ser, após o uso, imediatamente fechado. Art. 2º. A entrada de pessoas estranhas aos serviços executados no prédio do CIOSP do Pacoval fica condicionada à apresentação de documento de identidade com foto na recepção, que ficará depositado no balcão sob responsabilidade do policial plantonista, quando então o usuário receberá um crachá de identificação. § 1º. Os crachás são divididos em três espécies distintas, a saber: Visitantes, advogados e imprensa § 2º. O usuário, assim que for identificado e entregar o documento na recepção, receberá um crachá específico para o seu caso e deverá ser orientado a colocá-lo em local visível em sua vestimenta e a devolvê-lo antes de se retirar do prédio, quando então ser-lhe-á devolvido o documento pessoal lá deixado. § 3º. Profissionais de imprensa que já possuem crachá da entidade que representam estão dispensados do uso do crachá interno deste CIOSP, devendo, depois de identificados como tais, permanecer com o crachá funcional afixado na vestimenta enquanto estiverem no interior do prédio. § 4º. Entrevistas com pessoas apresentadas, ou já presas neste CIOSP, bem como a captação de sua imagem estão condicionadas à prévia autorização do Delegado Plantonista, pela autoridade policial responsável pela prisão ou, em último caso, pelo Coordenador do CIOSP e, sobretudo, à concordância do apresentado/preso. § 10. É dever de todo policial plantonista ou do expediente abordar pessoas que não se enquadrem nos casos de dispensa do uso do crachá e conduzi-las à recepção para que sejam regularmente identificadas e apanhem o crachá. Do atendimento ao público e do registro de ocorrências Art. 7º. O atendimento ao público externo dar-se-á, primeiramente, no balcão da recepção, onde o policial civil, com a devida urbanidade, prestar-lhe-á as informações solicitadas, dando o respectivo encaminhamento do usuário. § 1º. As pessoas que apenas desejarem efetuar o registro de ocorrências deverão aguardar no saguão da sala da recepção até que sejam chamadas à sala do registro, não precisando usar o crachá. Deverão, no entanto, ser orientadas pelos policiais do balcão da recepção que não poderão, após o registro da ocorrência, transitar pelo prédio sem o uso do crachá. § 2º. Caso o usuário se apresente neste CIOSP alegando que não foi atendido em outra unidade por qualquer motivo (pane no sistema de informática, desídia do servidor, etc.), deverá ter o registro efetuado, e o policial que o atendeu neste CIOSP relatará o caso ao Delegado de Plantão para que este acione a unidade responsável pela circunscrição e se certifique da veracidade da alegação. Em qualquer caso, o nome do reclamante e o número de telefone de contato deverão ser mencionados no relatório de plantão para que a Coordenação tome providências junto à Delegacia Geral de Polícia quando se verificar que houve desídia de algum servidor. § 3º. Registros de perda de documento deverão ser efetuados independentemente da apresentação de qualquer outro documento caso o usuário relate a perda/extravio de todos os pertences. § 5º. Caso ocorra alguma pane no sistema de informática responsável pela geração de ocorrências da "internet", o policial registrador deverá tentar efetuar o registro pelo sistema "intranet". Falhando este último, o policial deverá lançar mão do BO alternativo, fazendo imprimir uma via para que seja submetida a despacho do Delegado de Plantão. § 6º. Independentemente do local de ocorrência do fato a ser registrado (circunscrição), o usuário, caso queira, poderá ter o registro efetuado neste CIOSP, não podendo se recusar a fazê-lo o servidor policial sob pena de responsabilidade disciplinar, devendo a ocorrência, após concluída, ser submetida a despacho pelo Delegado Plantonista. Leia a portaria na íntegra no site www.policiacivil.ap.gov.br Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2012. Macapá, 23 de novembro de 2011. Armando Jacob de Vargas Júnior Delegado de Polícia Civil Coordenador do CIOSP do Pacoval José Maria Silva/DGPC

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