quinta-feira, 23 de setembro de 2010

PRESOS PROVISÓRIOS DE 26 ESTADOS BRASILEIROS IRÃO VOTAR NAS ELEIÇÕES 2010

No Amapá, desde 2004 a Justiça Eleitoral tem realizado a votação de presos provisórios. Nas Eleições de 2010, serão instaladas duas seções no Instituto de Administraçã Penitenciária (IAPEN), nas quais 346 presos estarão aptos a votar. A chefe da 2ª zona eleitoral, Gisele Aguiar, explicou que os detentos provisórios são aqueles sem condenação definitiva, e de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL predomina o princípio da presunção da inocência. Ninguém é considerado culpado até o momento em que a sentença não tenha transitado em julgado. Por isso, eles tem todo o direito a exercer a cidadania no dia 3 de outubro.
Até as Eleições 2008, eram mesários no IAPEN, os próprios presos. “Mas este ano achamos por bem colocar os funcionários de lá, pela facilidade para assistirem aos treinamentos”, esclareceu Gisele Aguiar.
Este ano, pela primeira vez, além dos presos da Penitenciária Estadual, os internos do Centro Sócio Educativo de Internação Provisória (CESEIN) também poderão votar. “Será instalada uma seção onde 23 menores infratores escolherão seus representantes políticos”, finalizou a chefe da 2ª zona.

PRESOS PROVISÓRIOS DE 26 ESTADOS PODERÃO VOTAR
Com exceção do estado de Goiás, todas as demais unidades da Federação possibilitarão que seus presos provisórios e adolescentes em unidades de internação exerçam o direito ao voto. No total, serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, que somam 20.099 eleitores aptos a votar, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno – que acontecem em 3 de outubro e 31 de outubro, respectivamente.
Estes locais não contarão apenas com o voto de eleitores presos, também receberão os votos de servidores do sistema penitenciário, membros da OAB, do Ministério Público, Defensoria Pública, mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral.


DOIS DOCUMENTOS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que a Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições. Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

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