terça-feira, 21 de setembro de 2010

O PROCESSO DE TRANSMISSÃO DE DADOS – VOTAÇÃO ELETRÔNICA

• Concluído o processo de votação, que acontece após as 17 horas do dia do pleito, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna, em 5 vias, contendo o total de votos de cada seção eleitoral, assim distribuídas:

Uma via é afixada na seção eleitoral e outra afixada no local de apuração para conhecimento dos interessados;

2 vias são entregues ao representante do Comitê Interpartidário de Fiscalização, sendo uma entregue na seção eleitoral e outra no local de apuração;

a 5ª via é arquivada no cartório eleitoral, juntamente com a mídia da urna eletrônica;

• o presidente da Mesa Receptora de Votos encaminha a urna eletrônica ao local de apuração (ou cartório eleitoral), acompanhada de todos os documentos relativos àquela seção, bem como o disquete;

• de posse da mídia de cada seção eleitoral, o Juiz Eleitoral providenciará a transmissão dos dados de seus respectivos municípios, por meio de rede de comunicação de dados, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;

• o Tribunal Superior Eleitoral repassa os dados a empresas cadastradas para serem parceiras da Justiça Eleitoral nos trabalhos de divulgação dos resultados;

• a totalização dos resultados referentes a Presidente da República é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, e a de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual é feita pelos tribunais Regionais Eleitorais.

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