terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Nota Fiscal Eletrônica: cancelamento em 24 horas
A Secretaria da Receita Estadual (SRE) informa a todos os usuários da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que desde 1º de janeiro o prazo para solicitar o cancelamento da NF-e é de 24 horas.
O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.
Para qualificar o uso de NF-e e dificultar irregularidades e usos indevidos, foi definida a seguinte ação, redução do prazo limite para cancelamento de nota fiscal eletrônica, que passam das atuais 168 horas para 24 horas.
Para a secretária da Receita Estadual, Jucinete Alencar, todas as melhorias implantadas resultam em uma série de vantagens não só para o Fisco, mas também para o contribuinte, estabelecendo uma concorrência leal para as empresas que procedem corretamente, além de que o uso da Nota Fiscal Eletrônica, em paralelo com outras ações, qualifica o processo de fiscalização.
"Através da nota eletrônica não será mais necessário tanto papel. Além do mais, o serviço permite o envio através de arquivo eletrônico das informações relativas à emissão de notas fiscais", afirma Jucinete Alencar.
O cancelamento da NF-e deverá ser solicitado mediante pedido de cancelamento de NF-e e transmitido à Secretaria da Receita Estadual, quando observadas as demais disposições da legislação pertinente, caso não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço e tenha decorrido período de tempo de no máximo 24 horas desde a concessão da autorização de uso da NF-e. Caso tenha passado esse prazo, o contribuinte deverá procurar o atendimento na SRE e solicitar o cancelamento.
Outra mudança é que a partir de 1º de julho 2012 os erros ocorridos na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) só poderão ser corrigidos através de Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
"Portanto, só será permitida a utilização de carta de correção em papel para sanar eventuais erros na Nota Fiscal Eletrônica até 30 de junho de2012", explica Jucinete Alencar.
É importante reforçar que a carta de correção pode ser utilizada apenas para correção de alguns erros, desde que não esteja relacionada com as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; a data de emissão ou de saída.
Com validade em todos os estados da Federação, a NF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial: vendedor, comprador, contabilistas, Fisco e sociedade em geral. Entre eles, a redução de custos, armazenamento digital, melhoria na qualidade da informação, mas eficiência no combate à sonegação, simplificação das obrigações acessórias, redução do tempo de parada em postos fiscais de divisas interestaduais, preservação do meio ambiente e redução do custo com papel.
Para mais esclarecimentos, o contribuinte pode consultar o Portal Nacional da NF-e, no endereço www.NF-e.fazenda.gov.br, Central de Atendimento-NF-e 0800 978 2338, Portal da Secretaria da Receita Estadual www.sefaz.ap.gov.br, E-mail: NF-e@sre.ap.gov.br , Gestão do Projeto no Estado (96) 2101-3123.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário