Quarta-feira (30) de setembro de 2010
PSB divulga nota aos interessados
NOTA À IMPRENSA
Janete Capiberibe é candidata à deputada federal pelo Partido
Socialista Brasileiro com o número 4040, conforme aprovado em
convenção do Partido e registrado na Justiça Eleitoral.
A deputada Janete Capiberibe é favorável à Lei da Ficha Limpa, como
prova seu voto na Câmara dos Deputados, e recorrerá da decisão do
Tribunal Superior Eleitoral no Supremo Tribunal Federal para que a
aplicação da Lei Complementar 135 ocorra conforme foi aprovada no
Congresso Nacional e conforme determina o artigo 16 da Constituição
Federal, que apenas permite alterações na legislação eleitoral com um
ano de antecedência ao início do processo eleitoral.
O processo judicial que tirou o mandato da deputada Janete Capiberibe
em 2006 ainda não foi concluído no Supremo Tribunal Federal, mas dá
margem para que seja usado com má fé. O mesmo ocorre com a indefinição
gerada pela lei da Ficha Limpa, cuja aplicação questionável adotada
pelo TSE dá motivo para recursos no Supremo Tribunal Federal que, por
sua vez, ainda não emitiu sua decisão, tendo resultado em empate o
único julgamento motivado pela Lei da Ficha Limpa.
Portanto, a deputada Janete 4040 segue sua campanha eleitoral
confiante que o STF fará cumprir a Constituição Brasileira.
O número da deputada Janete 4040 está incluído na urna eletrônica para
que ela seja votada e repita as votações históricas obtidas em 2002 e
2006, sendo a deputada federal mais votada do Amapá e,
proporcionalmente, a mais votada do país.
Coordenação da Campanha da Deputada Federal Janete Capiberibe 4040
P.S – Cuidados com os boateiros nesse período. Capi não teve registro de candidatura cassado, conforme espalhavam na noite de ontem
Veja abaixo
Ministra barra candidatura de João Capiberibe ao Senado
01 de outubro de 2010 • 01h09 • atualizado às 01h11
Claudia Andrade
Direto de Brasília
A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, negou nesta quinta-feira (30) o registro de candidatura de João Capiberibe (PSB) ao cargo de senador pelo Amapá. A decisão foi tomada a partir de recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de um adversário do candidato contra a aprovação da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Capiberibe teve o mandato cassado em 2004 pelo TSE por compra de votos na eleição de 2002. Sua mulher, Janete Capiberibe, então deputada federal, também foi cassada com base na acusação de compra de dois votos por R$ 26 cada. Ambos negam a acusação.
O TRE do Amapá entendeu que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir para ser aplicada no caso de João Capiberibe e liberou sua candidatura. O MPE, contra-argumentou dizendo que "ainda que a condenação seja anterior (à nova lei), a candidatura é atual, sujeita, então, às novas disciplinas" previstas na lei de inelegibilidade.
O entendimento da ministra Cármen Lúcia foi pela aplicação da Lei da Ficha Limpa, citando decisão no mesmo sentido do ministro Arnaldo Versiani contra a candidatura de Janete Capiberibe ao cargo de deputada federal. Ao negar o recurso da candidata, no início de setembro, o ministro ressaltou que a inelegibilidade "não é uma pena, mas um requisito exigido para a formalização da candidatura". Sendo assim, não impediria a retroatividade da lei.
A ministra citou ainda o fato de que, pela Lei da Ficha Limpa, o período de inelegibilidade para caso de compra de votos é de oito anos a contar da eleição. "O próprio recorrido admite a cassação de seu mandato obtido em 3.10.2002. Sendo assim, o prazo de 8 anos projeta-se para o dia 3.10.2010, tornando-se apta a declaração de inelegibilidade por esses fatos", afirma.
No caso da mulher de João Capiberibe, após a decisão monocrática, foi apresentado recurso ao plenário do TSE, que manteve a cassação do registro.
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