quarta-feira, 7 de julho de 2010

Conselho de Sentença absolve réu acusado de praticar homicídio

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Macapá presidido pelo MM. Juiz João Guilherme Lages Mendes, nesta terça, absolveu Edivan Idalino Pena, que respondia por tentativa de homicídio praticado contra Paulo Roberto Mira Moraes, na noite do dia 09.07.2005. Após cinco horas de julgamento o Conselho de Sentença decidiu por maioria dos votos acolher a tese de negativa de autoria.
De acordo com a denúncia do Ministério Público o crime ocorreu na Rua Rio Japurá, próximo a um beco do Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, o acusado juntamente com terceiras pessoas, com intenso “animus necandi”, em concurso delinquencial, munidos de armas brancas, tipo facas, desferiram dois golpes na vítima Paulo Roberto Mira Moraes, causando-lhes as lesões descritas no LECD, somente não consumando o intento homicida porque fora imediatamente socorrida e conduzida ao Hospital de Emergência para atendimento médico, porquanto circunstâncias alheias à vontade dos ofensores.
Em plenário a acusação sustentou a ocorrência do crime tentado, duplamente qualificado, enquanto que a defesa sustentou a negativa de autoria, desclassificação para lesão corporal e participação de menor importância. Esse julgamento contabiliza o segundo desse mês de julho.

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