A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santana, que tem como Juíza Titular, a Dra. Ana Lúcia de Albuquerque Bezerra, através da Portaria n.18/2010 - VIJS, abrirá inscrições para o processo de seleção de 35 (trinta e cinco) Comissários de Menores Voluntários, para compor a Equipe de Voluntários da Vara da Infância, no período de 26 de abril a 25 de maio de 2010, outras informações poderão ser obtidas no horário das 8:00 às 13:00 pelos Telefones: 3281-8139 e 0800 285 1581, ou diretamente na Sala do Comissariado de Menores, na Av. Cláudio Lúcio Monteiro, n. 900 – Vila Amazonas - Fórum da Comarca de Santana, devendo os interessados comparecer munidos de seus documentos pessoais de identificação e comprovar que atendem aos seguintes requisitos: Nacionalidade Brasileira, Ensino Médio Completo; Ter idade mínima de 18 anos e residir em Santana. Além disso, deve apresentar documentação pessoal, conforme estabelecido na Portaria n. 18/2010-VIJS.
A nova seleção, visa, entre outras razões suprir a carência de voluntários, conforme estabelecido na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em decorrência do crescente número de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, como também a prática de ato infracional, assim como ocorrências relacionadas com infrações às normas de proteção à infância e juventude, fatores que vêm elevando a quantidade de processos em tramitação na Vara da Infância e da Juventude, com o consequente aumento dos encargos dos Comissários da Infância e da Juventude.
Comissariado de Menores
O Comissariado de Menores da Comarca de Santana, foi implantado neste Município, após o desmembramento das Comarcas de Macapá e Santana, no ano de 1991. É um serviço de atendimento de denúncias, investigação e fiscalização que tenham como foco qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes.
É importante que cada membro da sociedade se preocupe e faça parte no tocante a tal questão, que interessa a toda coletividade, pois o êxito ou o fracasso, o progresso ou a involução do atendimento dos direitos da Criançae do Adolescente, requer tal procedimento.
Atribuições
O Comissariado de Menores deve preliminarmente ter em consideração que seu mister é fazer executar a Lei, conforme preceitos nela estabelecidos, como assim expressa, o art. 5° do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Para isto é necessário que:
1 - Proceda as diligências de sua alçada, previstas na Lei 8.069/90 -Estatuto da Criança e do adolescente;
2 - Realize fiscalizações, sindicâncias, averiguações, custódias, localização e condução coercitiva de crianças e adolescentes;
3 - Fiscalize por determinação do Juiz, locais em que haja riscos e abuso, violência, exploração, crueldade, opressão contra a criança e adolescente;
4 - Receba denúncias e proceda averiguações, verificando sua veracidade, assim como diligenciando junto a: escolas, hospitais, residências, pronto-socorro etc., quando for o caso e encaminhá-las ao: Juiz(a) da Infância e da Juventude, Promotor (a), Conselheiro(a) do Conselho Tutelar e Órgãos competentes etc.
Assessoria de Comunicação Social do TJAP
Macapá, 22 de abril de 2010.
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