quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Ação das polícias Federal e Civil apura atentado contra segurança do transporte aéreo

José Maria Silva/DGPC

Laser sendo direcionado para aeronaves em vooO delegado Leandro Vieira Leite, da Delegacia Especializada de Investigação em Atos Infracionais (Deiai) da Polícia Civil, instaurou procedimentos a fim de apurar responsabilidades cometidas por um grupo de adolescentes contra a navegação aérea em Macapá.

Segundo ele, trata-se do uso de canetas com mira a laser, vendidas livremente por camelôs a qualquer pessoa, porém colocando em riscos principalmente aviões que pousam ou decolam no Aeroporto Internacional de Macapá.

Imagem da cabine de um avião atingida por lazer em MacapáO fato foi registrado no município de Santana, quando a Polícia Federal (PF) e agentes do Grupo Tático Aéreo (GTA) da Polícia Civil deram início à investigação a partir de denúncias sobre o caso. No último dia 7, a polícia identificou os responsáveis.

O delegado ressalta que as canetas se tornaram um grande problema de segurança para quem faz voo noturno na cidade quando apontadas na direção das aeronaves. O raio desvia a atenção dos pilotos, causa desconforto para a visão e pode provocar acidentes.

Canetas de laser apreendidasOs policiais alegam que a venda desses objetos é feita sem nenhuma restrição de órgãos fiscalizadores. "Existe risco e é considerável. Quando um raio laser adentra a cabine de comando de um avião que esteja voando nas proximidades da cidade, em procedimentos de pouso ou decolagem, a incidência do raio pode ofuscar a visão do piloto e a difração do raio pode ofuscar os dois operadores, dando ensejo a acidente de graves proporções", alerta o delegado.

De acordo com o policial civil, a navegação aeroportuária é de responsabilidade da PF, porém, neste caso, como envolve adolescente, foi repassado à delegacia civil competente.

Os quatro adolescentes responderão pelo ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 261, do Código Penal Brasileiro (atentado contra a segurança do transporte aéreo), que prevê medida socioeducativa de dois a cinco anos.

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